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Saudações a todos! Retorno de período sabático caracterizado pela reclusão da pandemia, polarização de opiniões e muita reflexão sobre estes novos tempos.

O assunto que me traz de volta é a publicação da carta aberta da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil intitulada “Mensagem ao Povo Brasileiro”,  59ª Assembleia Geral da CNBB.

É necessário esclarecer que: “Uma Conferência Episcopal, como a CNBB, não faz parte da hierarquia da Igreja como tal, que é formada pelo Papa e pelos Bispos em comunhão com ele. A Conferência, instituição eclesiástica, não existe para anular o poder dos Bispos, instituição divina. Não confundir Conferência Episcopal com o Episcopado ou Colégio dos Bispos, sucessor do Colégio Apostólico, de instituição divina”, mas “A Conferência dos Bispos, organismo permanente, é a reunião dos Bispos de uma nação…, que exercem conjuntamente certas funções pastorais em favor dos fiéis do seu território, a fim de promover o maior bem que a Igreja proporciona aos homens, principalmente em formas e modalidades de apostolado devidamente adaptadas às circunstâncias de tempo e lugar, de acordo com o Direito” (C.D.C. cânon 447). Por isso, por ser uma obra da Igreja, merece o nosso especial respeito e consideração.” (trechos de Dom Fernando Arêas Rifan, Bispo). As conferências episcopais estão presentes em outros países.

A carta aberta, divulgada por mim em alguns grupos de rede social que participo suscitaram algum debate partidário e a confrontação da agenda de costumes versus a agenda de estado, na tentativa eivada de vincular a carta escrita numa assembleia nacional ao pensamento pessoal.

A história aponta que: “No Brasil, a separação entre a Igreja e o Estado foi efetivada em 7 de janeiro de 1.890, pelo Decreto nº 119-A, e constitucionalmente consagrada desde a Constituição de 1.891. Até 1.890, o catolicismo era a religião oficial do Estado e as demais religiões eram proibidas, em decorrência da norma do art. 5o da Constituição de 1.824. O catolicismo era subvencionado pelo Estado e gozava de enormes privilégios”.  (fonte: https:// jus.com.br/artigos/2320/separacao-entre-igreja-e-estado).  Ou seja, temos 132 anos de liberdade para optar ao credo religioso que reconhecemos como o ideal e até mesmo a não optar por nenhum deles. É a separação do que é laico para toda a população do que é religioso e limitado aos grupos populacionais de interesse.

Este ato institucional está de acordo à Igreja primitiva perfeitamente identificada numa passagem bíblica cristalina:

Os evangelistas Marcos e Mateus escreveram que os adversários nesta passagem eram Fariseus e Herodianos, enquanto Lucas se limitou a classificá-los como espiões enviados pelos Sumos Sacerdotes e pelos Doutores da Lei. A intenção era confrontar Jesus quanto a um assunto mundano e que muito pesava na vida dos judeus e visava colocá-lo em xeque diante dos seus.  O pagamento de impostos aos invasores romanos

Ao ouvir. “Então perguntaram-lhe se era ou não certo que um judeu pagasse um imposto demandado por César (Lucas 20:20). E em Marcos, uma pergunta adicional, provocativa, ainda foi feita: «Pagaremos ou não pagaremos?» (Marcos 12:15)”. Jesus reage chamando-os de hipócritas, pede que apresentem uma moeda utilizada para o pagamento dos impostos e pergunta qual era o nome a inscrição que estava nela. A resposta dada afirmou que eram de César.

Jesus então afirmou: “Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.» (Mateus 22:21)”, instituindo a separação entre os assuntos do seu Reino e os assuntos deste mundo.

Retornando ao presente concluo que o Estado Brasileiro tem por missão constitucional atender a toda a sua população de forma equânime dentro dos princípios consagrados na Carta Magna da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência expressos na Constituição Federal no caput. do art.37. Chamo a atenção que por ser laico por definição o estado tem o dever de empregar o conhecimento científico no desenvolvimento de suas ações em prol ao desenvolvimento econômico e social do país em qualquer área da atividade pública.

Cabe as instituições religiosas, associações, cooperativas e congêneres aplicar os mesmos preceitos constitucionais de acordo ao credo, ou fundamentos legais que acreditam, sempre em acordo com a legislação a quem todos devemos observar e cumprir não cabendo ao estado substituir estas instituições nas suas ações privativas ou ceder espaços de poder para que elas os utilizem em prol a uma porção definida da população em detrimento dos demais.

Concluo que o debate nacional em torno de temas polêmicos, como a pauta de costumes, sobre a educação, saúde e outras matérias caras a todos os brasileiros deve ser feito com o objetivo de atendimento ao toda a população e de forma laica. Caberá as várias denominações religiosas, associações e afins a aplicação das Leis aprovadas segundo o seu credo, estatuto e legislação própria. Permitir o contrário nos levará de volta a 132 anos de atraso diretamente a um tempo de favorecimentos como conta a história.

Vale lembrar que a nação mais rica do planeta institui o estado laico em 1791 e desde aquele tempo tem mantido o desenvolvimento crescente, liberdade de expressão, liberdade econômica e liberdade religiosa não obstante os gravíssimos problemas raciais existentes (tema para outro texto). Estão décadas a nossa frente.

Até a próxima!

“Que o Brasil continue sendo um Estado Plural, laico, e se torne verdadeiramente catalisador para o desenvolvimento econômico que permita o desenvolvimento social, intelectual e moral de sua população. Que seja representativo e reconhecido por todos como justo e eficaz”.

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